Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
Em sua formulação clássica, é uma concessão pública, que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente e o qual é disponibilizado acesso ao público sobre o conhecimento dos pontos essenciais e as reivindicações que caracterizam a novidade no invento.
Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado.
Diz-se também patente (mas, no Brasil, com maior precisão, carta-patente) o documento legal que representa o conjunto de direitos exclusivos concedidos pelo Estado a um inventor.
A patente insere-se nos denominados direitos de Propriedade Industrial cujos normativos legais são em Portugal o Código da Propriedade Industrial e no Brasil a Lei da Propriedade Industrial
Outras modalidades de direito referentes à Propriedade Industrial, são a título de exemplo:
- Modelo de utilidade
- Desenho industrial (Brasil) / Desenho ou Modelo (Portugal)
- Topografia de Produtos Semicondutores (Portugal)
- Marcas (sendo estas divididas em marcas comerciais ou marcas comerciais não-registadas e em marcas registradas ou marcas comerciais registradas)
- Logótipo
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